O objetivo deste pequeno texto é o de descrever as conclusões da análise da situação dos funcionários da câmara municipal e da administração do concelho da extinta unidade administrativa de Sanfins no início da primeira metade do século XIX. O concelho de Sanfins teve existência desde o início do século XVI e é extinto e integrado no concelho de Cinfães no contexto da reforma administrativa de 1855.
A gestão municipal foi legalmente regulada de forma mais sistemática no Código Administrativo de 1842, edifício legislativo de grande durabilidade no séc. XIX, tendo sido revogado apenas em 1879 (MANIQUE, 1989). Este é um código de sentido centralizador, no qual o poder, nos diversos níveis regionais da administração, é sobretudo exercido por delegados da administração central. Ao nível local, a gestão do território é exercida pelo Administrador do Concelho, de nomeação régia e que logo a partir de 1843 pode não residir no concelho, e pela Câmara Municipal, dirigida pelo seu presidente, o vereador mais votado em eleições que se realizam de dois em dois anos.
Paulo Jorge Leitão
Nuno Resende, Historiador
Nasceu na vila de Cinfães em 1978