O «nascimento» do actual concelho de Cinfães.

Terminadas as recentes comemorações sobre o 150.º aniversário do concelho de Cinfães, parece-nos absolutamente necessário esclarecer alguns pontos relacionados com este assunto.

Desde logo, é importante referir que o concelho de Cinfães é muito anterior a 1855. A sua constituição ou fundação, se a tal podemos chamar, perde-se numa acumulação de usos e de costumes que nem sempre resultam de uma outorga oficial, emanada do poder régio, senhorial ou eclesiástico, senão da consuetudinariedade, ou seja, da prática regular de certos hábitos e ritos de uma ou mais comunidades. Neste caso, é impossível estabelecer uma data precisa para o seu “nascimento”. Sabe-se, porém, que já no século XIII este pequeno concelho se estreitava entre os rios Douro, Bestança e Sampaio, alcançando, a Sul, os cumes do Montemuro, nas alturas de São Pedro do Campo, da Franqueira e do Fojo, onde marcos o separavam dos municípios de Nogueira, Tendais, Sanfins, Cabril e Alvarenga.

Este primeiro concelho resultou da cisão, dentro da terra designada como de São Salvador, dos termos de São Cristóvão de Nogueira e Tendais.

Por razões que tentaremos explicar brevemente, num livro em preparação, coube a este diminuto município a liderança de um território mais alargado, sendo contemplado pelos alvarás setembristas de 1836 (31-XII), com a anexação de Nogueira (hoje freguesia de São Cristóvão) e Tendais, concelhos que, pela sua reduzida dimensão populacional, foram extintos numa ótica de reorganização espacial, judicial e contributiva elaborada pelos homens do Liberalismo. Ora, 1837 é o primeiro aniversário do novo concelho de Cinfães. “Novo” é, de facto, a designação mais correta a atribuir a este município, então acabado de forjar.

O ano de 1855 marcará tão-somente a etapa final na História do novo concelho, que então se tornará novíssimo. Um decreto régio, assinado pelo rei D. Pedro V e pelos ministros Rodrigo da Fonseca de Magalhães e Frederico Guilherme da Silva Pereira, a 24 de outubro desse ano, determina uma nova divisão de algumas câmaras, julgados, concelhos, círculos de jurados, distritos de paz e freguesias. Ao então concelho de Cinfães, foram acrescentadas as freguesias dos municípios de Sanfins e de Ferreiros que, entretanto, se deveriam considerar extintos. Ficou o pequeno e incaracterístico lugarejo de Cinfães sendo a cabeça de um território civil e judicial circuitado pelos rios Douro, Paiva e Cabrum e pelos altos contrafortes do maciço montemurano.

É neste ponto, porém, que os governantes de hoje, como os de 1955, erraram ao considerar o 24 de outubro como dia do município, solenizando-o com manifestações que, na minha opinião pessoal, não passam de um claro exemplo de como a cultura, em Portugal, está praticamente arredada da vida política local – vazio de conhecimento.

Um processo de 1869, entre duas câmaras do Alentejo – Fronteira e Sousel – (separadas por um decreto de 10-VII-1863), sobre o pagamento da primeira à segunda de certa quantia, questionava que data admitir para o início da contabilidade de cada um dos referidos novos municípios. O Conselho de Estado, onde o contencioso foi apresentado, “considerando que justamente foi designado o período em que principiou a existência legal do concelho”, não atribuía a data do decreto de lei que os criara, mas “desde o dia em que se instalou a câmara municipal” (Diário do Governo, Resolução de 26-VI-1869). E faz todo o sentido que assim seja, pois o município é, sobretudo, uma assembleia de homens – a sua primeira reunião define o “nascimento”, o que a própria essência do vocábulo `concelho` (do latim `concilium`) deixa entrever.

Posto isto, é fácil constatar que o dia de nascimento do novíssimo município de Cinfães, erguido do período conhecido na História Portuguesa como da Regeneração – fértil em auspícios de uma civilização em marcha – não foi o dia 24 de outubro, mas sim o dia 7 de dezembro de 1855, quando se deu a primeira sessão (extraordinária) do município, registada em ata. A velha câmara fora dissolvida a 28 de novembro; era preciso designar uma provisória até às primeiras eleições bienais. Este episódio foi já narrado em artigo por Alexandre Nogueira Pinto, no 1.º número da, infelizmente extinta, Revista Terras de Serpa Pinto.

Perdeu-se uma feliz oportunidade para conhecer e debater estes e outros temas de História do nosso concelho, tão pobre em verdade hoje, como há 50, 100 ou 150 anos, quando Pinho Leal (em 1862) já se queixava da pouca vontade dos seus governantes em conhecer, proteger e valorizar o seu património. Sirva esta brevíssima explicação, quanto mais não seja, para se evitarem futuros erros como o de desperdiçar fogo de artifício e, sobretudo, não voltar a passar a vexação de se comemorar uma data sem qualquer sentido.

NR

About the author

Nuno Resende, Historiador
Nasceu na vila de Cinfães em 1978

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